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| Foto Arquivo Facebook: Prefeito Toninho Fenelon e Débora Chemin (Secretaria de Saúde) |
O tribunal de contas do estado do Paraná, apontou indícios de superfaturamento na aquisição de máscaras pela prefeitura de São José dos Pinhais, e pediu a prefeitura que revise os contratos ou que cancele a compra com o fornecer do contrato.
Lembrando que, por causa da Pandemia e pelo decreto de calamidade, as prefeituras e governos não precisam de licitação para compra de qualquer material que seja considerado essencial para o combate ao vírus.
Em um dos contratos investigados pelo TCE-PR, que foi realizado para compra de máscaras descartáveis, a prefeitura desconsiderou o apontamento de sobrepreço que a Controladoria Interna da prefeitura fez, que constatou que o preço de R$3.480.000,00 tinha um superfaturamento de mais de 47%.
A indicação da suposta irregularidade foi feita pelo TCE-PR à Prefeitura de São José dos Pinhais, no dia 22 de junho, por meio de um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Se os gestores não corrigirem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
A empresa Fortquim foi contratada por meio de dois processos de Dispensa de Licitação - números 38/2020 e 55/2020 - com base na Lei Federal nº 12.979/20, que criou facilidades para a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, causada pelo novo corona vírus. O contrato decorrente do processo 38/20 prevê a entrega de 1.200.000 máscaras descartáveis. O outro contrato é destinado ao fornecimento de álcool em gel.
Portal da transparência
A fiscalização preventiva do TCE-PR também identificou supressão deliberada de etapas obrigatórias nos processos de contratação, incluindo a falta de requisição administrativa da unidade competente e falta de publicação da íntegra dos dois processos de dispensa de licitação no portal da transparência do município, contrariando a Lei Estadual nº 19.581/2018.
Também não constou no edital da licitação a forma de entrega dos produtos adquiridos e quais servidores ou áreas da administração municipal ficariam responsáveis pela fiscalização da conformidade dos produtos ao termo de referência, do cumprimento dos prazos de entrega e da regularidade dos pagamentos.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Ressaltamos o direito de Resposta a Prefeitura.
Informação Via: TCE PR





