Por meio de notificação encaminhada ao prefeito Marcelo Rangel (PPS), o vereador Pietro Arnaud (Rede) solicitou, na manhã desta quinta-feira (24), a devolução, pela secretária de Educação Esméria de Lourdes Savelli, de um valor de R$ 304.368,09, referente à remuneração recebida por ela entre 12 de setembro de 2013 e 12 de setembro de 2016. O motivo é uma ação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), conforme o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativas e Inelegibilidade (disponível AQUI e no Portal da Transparência)
De acordo com esse Cadastro, Esméria está “proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária”. Além disso, a secretária foi condenada a pagar multa no valor de R$ 40.781,88.
Ficha LimpaPietro diz que, segundo a Lei Municipal 11.513, de 20 de dezembro de 2013, proposta por ele em conjunto com o vereador Antonio Laroca Neto (PDT), “fica vedada a nomeação de comissionados aos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público, desde que a condenação ou o trânsito em julgado [continue] até o transcurso do prazo de dez anos após o cumprimento da pena”. Essa lei alterou a Lei Municipal 10.519, de 13 de abril de 2011, de autoria do então vereador Julio Küller (PMB), atual secretário municipal de Assistência Social. Conforme Pietro, uma vez que Esméria está proibida de contratar, terá de ser exonerada do cargo “sob pena de responsabilidade do prefeito Marcelo Rangel”.
Além de Rangel, também foram enviadas notificações ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).
ApaceiConforme o Ministério Público, após denúncia de Antonio Laroca Neto em janeiro de 2003, ainda durante o governo do então prefeito Péricles de Holleben Mello (PT), hoje deputado estadual, o município celebrou convênio, através da Secretaria Municipal de Educação – à época também comandada por Esméria – com a Associação de Apoio aos Centros de Educação Infantil (Apacei). O objetivo oficial era disciplinar o repasse mensal de recursos financeiros para manutenção da folha de pagamento dos funcionários, encargos sociais e manutenção da estrutura administrativa da entidade. Segundo Pietro, o município repassava recursos para a pasta, que, por sua vez, encaminhava à Apacei. “Entretanto, conforme o MP, na prática o objetivo seria a contratação, através da Apacei, de funcionários para exercerem atividades na educação infantil nas escolas públicas municipais, sem o devido concurso público”, diz.
Em 18 de maio de 2009, Péricles, Esméria e a presidente da Apacei, Leni Aparecida do Nascimento, foram condenados pelo juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, da 3ª Vara Civil de Ponta Grossa, ao pagamento de multa calculada em cinco vezes o valor das remunerações recebidas nas respectivas funções que ocupavam na época, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os três também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, com base no artigo 20, parágrafo 3º [do Código de Processo Civil], arbitrados em R$ 5 mil”.
“Embora eu tenha consideração pelo trabalho da secretária Esméria, a função de vereador exige a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Dessa forma, não podemos deixar de considerar a condenação da secretária, uma vez que será possível anular os atos praticados por ela, o que geraria inúmeros problemas para a Administração”, afirma Pietro. "Por isso, é melhor que se resolva a situação agora, enquanto os prejuízos podem ser menores. Por isso, o prefeito deve tomar uma providência imediata”, completa.
Via: Plantão da Cidade





