Reunida no início da tarde desta terça-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná. O texto é assinado por nada menos que onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Júnior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB). Quaisquer outros tipos de bebidas alcóolicas, destiladas ou fermentadas, permanecem proibidos.
Justificam os autores da proposta que a Lei federal nº 10 671/2003, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, não veda o consumo e a venda de bebidas, e sim o “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Reconhecendo a necessidade de difundir informações acerca dos efeitos da ingestão de álcool sobre a saúde, alegam também que não é proibindo indistintamente qualquer venda ou consumo no interior dos estádios que o problema da violência estará sanado. Outra proposição relativa à cerveja foi aprovada pela comissão na sessão. Trata-se de subemenda de Plenário ao projeto de lei nº 644/2015, de autoria dos deputados Anibelli Neto e Maria Victoria (PP), que institui a Rota da Cerveja Artesanal no Estado. De acordo com ela, a rota passa a ser composta pelos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Palmas, Piên, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais.
Nesta sessão o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus, anunciou que o deputado Paulo Litro (PSDB) passa a condição de membro efetivo da comissão, tendo como suplente o deputado Bernardo Carli (PSDB). Desta forma inverte-se a situação anterior, em que Carli era titular e Litro seu suplente.
Via: AEN





