A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Urbanismo, mantém um trabalho contínuo de fiscalização na área rural do município, a fim de coibir a prática de parcelamento irregular de lotes.
Segundo a Lei Complementar nº. 16/05, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário de São José dos Pinhais, o lote mínimo em zona rural deve ter área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), tamanho que obedece ao módulo mínimo de parcelamento de imóveis rurais adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Desta forma, qualquer fracionamento menor que a medida indicada fica irregular e sem a possibilidade de benfeitorias, como por exemplo, ligação de luz da Copel, sendo que esta efetua consultas junto aos departamentos de Loteamento e Fiscalização da Secretaria de Urbanismo antes de executar a referida ligação. Estando o terreno em área rural, fora da conformidade com a lei vigente, a Prefeitura informa a irregularidade, conforme legislação ativa, e a Copel não libera a ligação.
No caso das ligações de energia elétrica, a lei é clara no sentido de permitir essa instalação no número de uma por número de matrícula de cada terreno. Na área rural, frações inferiores aos 20 mil m² não têm número de matrícula individual, pois ainda está atrelado ao número matriz do lote em sua área total.
As ações para extinguir essa prática de comercialização de parcelamento ilegal de terrenos na área rural são feitas em conjunto com as secretarias de Meio Ambiente, Agricultura, Finanças e a Procuradoria Geral do Município (PGM). Existe um mapeamento das regiões onde há indícios de parcelamento irregular, baseada em denúncias de moradores do local e do próprio Ministério Público do Paraná, que é parceiro da administração pública, no sentido de emitir embargo dos loteamentos e notificação dos proprietários das áreas. Dentre as localidades onde existem parcelamentos irregulares estão: Campestre da Faxina, Campo Largo da Roseira, Roseira de São Sebastião, Cachoeira, Malhada, Saltinho da Malhada, Murici, Borda do Campo e Curralinho, entre outras.
A Secretaria de Urbanismo, além das ações de fiscalização, promove ações informativas junto às imobiliárias, proprietários e compradores interessados, sendo estes alertados quando a área é irregular. A Secretaria de Meio Ambiente está emitindo multas aos proprietários caso seja constatado movimentação de solo, corte de árvores e aterros de banhados e nascentes sem autorização.
Serviço
A Lei Federal nº. 6.766/79 permite o parcelamento de imóveis para fins urbanos apenas em zona urbana, zona de expansão urbana ou zona de urbanização específica; ou seja, em zona rural nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins de implantação de núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.
Além disso, conforme a Lei nº 16/05, é permitido o uso de imóveis rurais para a construção de apenas uma habitação unifamiliar ou habitações transitórias dos tipos dois e três (hotéis fazenda, camping e motel); ou, de acordo com o tipo de via em que se localiza o imóvel, de comércio e serviço vicinal ou de bairro, indústria caseira, indústrias de pequeno e médio porte ou micro indústria.
A Prefeitura de São José dos Pinhais orienta os interessados em adquirir propriedades das áreas rurais para que procurem a Secretaria de Urbanismo, que está preparada para fornecer informações sobre a Lei do Uso do Solo e pesquisar a situação de cada área que se deseja adquirir.





