Desde abril, quando a Câmara dos Deputados aprovou projeto de leijogando a responsabilidade de regulamentar esses aplicativos aos municípios, tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba uma proposta nesse sentido. No entanto, diante da pressão dos dois lados – taxistas e motoristas de Uber – e da indefinição do projeto no Legislativo municipal, Greca decidiu estabelecer as regras para o setor por conta própria.
Pelo texto da administração da capital, as empresas donas dos aplicativos deverão se cadastrar na prefeitura como Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATCCs) e ter um escritório em Curitiba. Todas elas deverão compartilhar com o poder público, “assegurada a privacidade do usuário”, informações de data e horário do início e do fim do trajeto; tempo total e distância da viagem; e valor pago e discriminação do cálculo.
Todos os meses, as ATCCs deverão encaminhar à Urbanização de Curitiba (Urbs) a relação dos seus motoristas e veículos, cuja identificação, a exemplo dos táxis, deverá estar exposta no para-brisa de cada carro. Além disso, cada veículo cadastrado poderá ser dirigido por apenas dois motoristas.
O decreto estabelece ainda um “preço público” a ser pago à prefeitura pela “exploração intensiva do viário urbano”. Os valores serão contabilizados conforme a distância percorrida em cada trajeto. A definição exata dos números será determinada posteriormente em resolução da Secretaria de Finanças e levará em conta questões como meio ambiente, fluidez do tráfego e gasto público em infraestrutura urbana.




