Do Estadão:
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Com isso, o Supremo alcança a maioria parcial pelo acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de sete ministros já terem apresentados seus respectivos votos, e o já plenário ter alcançado maioria, o resultado não pode ser considerado definitivo. Ainda faltam quatro votos e até o final do julgamento os ministros podem voltar atrás e alterar suas opiniões.
Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffolli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zawascki.
Os ministros que ainda não votaram são Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Modulação. Uma vez decidido o fim da doação de campanha por pessoas jurídicas, os ministros passarão a analisar a partir de quando as novas regras poderão valer. A OAB, entidade autora da ação, propõe que as novas regras passem a valer a partir de 2016. O ministro Dias Toffoli, entretanto, durante a apresentação de seu voto, disse ver elementos para que as alterações já sejam feitas a tempo de valerem para as eleições presidenciais de 2014.
Via: Fabio Campana




