Ficha Limpa: MPF pede impugnação de 13 candidaturas no PR
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O Ministério Público Federal pede a impugnação de 13 candidatos às eleições deste ano aqui no Paraná. Ao todo foram analisados pouco mais de mil nomes. A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado propôs as ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. No ano passado, o Ministério Público chegou a contestar a candidatura de 107 políticos do Paraná por responderem ações criminais ou de improbidade administrativa na Justiça. Na avaliação da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, neste ano o número é menor do que nas eleições passadas porque os partidos podem ter “filtrado” os nomes que poderiam ser enquadrados na lei antes das convenções.
Entre os nomes está o do atual deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB). Segundo o Ministério Público Federal, a candidatura de Ribas Carli foi barrada em função de uma condenação por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha. O candidato à Assembleia Legislativa Ademar Costa (PDT) aparece com o maior número de condenações. Ele foi condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado, formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado – duas delas se referem ao Caso Banestado. O ex-prefeito de União Vitória e ex-chefe de coordenadoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Paraná Hussein Bakri (PSC) teve contas julgadas irregulares quando era prefeito e também teve o registro impugnado. O ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (PDT) e o ex-prefeito de Palmeira Altamir Sanson (PSC) também estão na lista dos candidatos com registros impugnados.
Entre os processos julgados estão dois por demissão de serviço público, duas condenações por captação de recursos de campanha, cinco contas julgadas irregulares em câmaras municipais e prefeituras, uma ações julgadas de improbidade administrativa, uma condenação por receptação, além de estelionato, estelionato majorado, formação de quadrilha, corrupção ativa.
Os candidatos ainda têm sete dias, a partir da notificação do TRE, para apresentar defesa e contestar as impugnações. Além disso, o Ministério Público Eleitoral tem o mesmo prazo para contestar as defesas de candidaturas com irregularidades. Depois, o TRE tem até o dia 21 de agosto para julgar todos os recursos. A Lei da Ficha Limpa os torna inelegíveis candidatos que tiveram suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por improbidade administrativa, além de barrar os políticos que tenham sido condenados por órgãos do Judiciário.
Acesse a lista do MPF
Via: Band News
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