Nesta terça-feira a vara criminal do Fórum regional de Piraquara, condenou o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PP), por falso testemunho em acidente que aconteceu no município de Piraquara no ano de 2011.
Na época, uma adolescente de 14 anos foi atropelado na cidade da região metropolitana de Curitiba.
Testemunhas afirmaram que o motorista fugiu do local após atropelar uma adolescente que teve ferimentos no rosto, cabeça e orelha.
Gilberto Ribeiro, informou no decorrer do processo que era um assessor que dirigia o veículo e que após acionar socorro, saiu do local por ter sido reconhecido por populares e teria ficado com medo de retaliações.
O juiz aplicou a pena restritiva de liberdade de três anos e seis meses de prisão, com vinte dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto - sendo cada dia multa fixado em quatro salários-mínimos segundo o valor nacional vigente ao tempo dos fatos.
Ao final, o juiz Sergio Bernardinetti, da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A primeira é prestação de serviços à comunidade com duração de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a outra é prestação pecuniária na forma de entrega de vinte salários-mínimos ao Conselho da Comunidade do Foro Regional.
Christopher Douglas Kachel e Adilson Baron que também estava envolvidos no processo, foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão, com doze dias multa. A pena deles também foi substituída para restritivas de direitos.
“Não há como isentar a participação do acusado José Gilberto do Carmo Alves Ribeiro no crime de falso testemunho, eis que o citado réu procurou inclusive por familiares da vítima, em especial sua mãe, a fim de manter a versão de que Christopher Douglas Kachel, seu assessor, foi o responsável pelo atropelamento, conforme os depoimentos prestados. De especial relevância para a presente causa é o fato de haver prova robusta de que Christopher Douglas Kachel não estava no local dos fatos no momento do acidente”, escreveu o juiz, em trecho da sentença, de 59 páginas.
O advogado de defesa afirma que irá recorrer da sentença.
"Das treze testemunhas arroladas pela acusação, doze não testemunharam os fatos, mas apenas ouviram dizer que o deputado seria o condutor do veículo. Já a única testemunha que estava presente no local do acidente, nada mencionou sobre quem seria o condutor do veículo causador do acidente. Os argumentos relativos à ERBs dos celulares dos acusados nitidamente foram utilizados pelo Ministério Público porque nenhuma das testemunhas de acusação presenciou o acidente do automóvel, não tendo prestado informações capazes de desconstituir a versão dada pelos réus, na fase de investigação, no sentido de que o condutor do veículo era o assessor parlamentar e não o deputado"





