Você sabia que é possível receber 25% a mais da sua aposentadoria do INSS? Não, você não leu errado. Por outro lado, o benefício é limitado a determinadas regras. Leia o artigo até o final e descubra se você tem direito.
O acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS está previsto no artigo 45 da Lei de Benefícios (8.213/91), por meio dela também é determinado quando o valor será recalculado, conforme citação abaixo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Quem tem direito acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?
Podem receber o acréscimo de 25% da aposentadoria do INSS aqueles que foram aposentados por invalidez e estejam em alguma das situações abaixo:
Cegueira total;
Perda de ao menos nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como conseguir o adicional de 25%?
Para ter acesso ao acréscimo na aposentadoria do INSS é necessário passar por perícia médica no próprio instituto.
A perícia pode ser agendada pelo menos de duas maneiras pelo aplicativo Meu INSS ou então pelo telefone 135.
Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, em entrevista a CNN, afirma que uma documentação a mais também pode ajudar. “É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, diz.
Texto: Saulo Moreira





